- A ficha de hóspede ficou digital para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em 20 de abril de 2026.
- Para entrar na plataforma, o estabelecimento precisa de Cadastur regular. Quem tem Cadastur já está obrigado, venda ou não pelo Airbnb.
- Quem aluga o próprio imóvel como pessoa física, sem Cadastur e sem serviço de hotel, hoje fica de fora. No meio do caminho, a conversa é com o contador.
Desde 20 de abril, hotel e pousada no Brasil não registram mais hóspede em ficha de papel. A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) virou digital, e a pergunta chegou rápido aos grupos de anfitriões: e o apartamento no Airbnb?
Depende menos do site onde você anuncia e mais de como você opera. Para quem aluga o próprio imóvel como pessoa física, a obrigação ainda não chegou. Para quem tem Cadastur, já está valendo.
O que mudou em abril, em poucas linhas
A ficha digital foi criada pela Portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, e roda numa plataforma feita com o Serpro. Ela substitui o formulário de papel, que hotéis e pousadas já eram obrigados a preencher. Cada hóspede tem a própria ficha, e criança ou adolescente entra na ficha do responsável.
O hóspede pode adiantar o preenchimento antes de chegar, por um link ou QR Code do estabelecimento, entrando com a conta gov.br. Estrangeiro entra sem gov.br. Na chegada, o estabelecimento confere os dados e confirma o check-in.

Para o estabelecimento entrar na plataforma, a portaria pede conta gov.br e Cadastur regular. O Cadastur é o registro de prestadores de serviço turístico do ministério, e é ele que separa quem está dentro de quem está fora.
Quem precisa preencher, caso a caso
A portaria vale para meios de hospedagem. A Lei Geral do Turismo define meio de hospedagem pelo serviço: alojamento temporário, com outros serviços ao hóspede e cobrança de diária. O canal de venda não aparece na definição.
A locação por temporada mora em outra lei, a do Inquilinato, que trata do aluguel de um imóvel por um período curto, sem serviço de hotel junto. Daí a divisão abaixo, que é a nossa leitura das regras.
| Como você opera | Ficha digital hoje |
|---|---|
| Pousada, hotel ou hostel com Cadastur, mesmo vendendo pelo Airbnb | Sim, para todo hóspede |
| Empresa que administra apartamentos num prédio residencial, com limpeza, enxoval e recepção | Sujeita ao Cadastur, e daí à ficha |
| Gestora ou anfitrião com CNPJ ou MEI e várias unidades com serviços | Converse com o contador |
| Pessoa física que aluga o próprio imóvel, sem Cadastur e sem serviço de hotel | Hoje, não |
Repare na última linha. A mesma lei lista quem é prestador de serviço turístico: empresas, empresários individuais, MEI, associações. A pessoa física que aluga o próprio apartamento não está ali, por isso não costuma ter Cadastur. E, sem Cadastur, nem consegue entrar na plataforma da ficha.
Onde a temporada começa a virar hospedagem
A dúvida mora no meio. Quem cuida de seis apartamentos de terceiros no mesmo prédio, com limpeza durante a estadia e alguém para receber o hóspede, faz algo muito parecido com um flat. A lei fala desse caso com todas as letras: quem administra hospedagem em condomínio residencial está sujeito ao cadastro.
Cinco perguntas para saber de que lado você está
- Confira se você cobra por diária ou por um período fechado em contrato de temporada.
- Liste os serviços que oferece durante a estadia, como limpeza, troca de enxoval, café ou recepção.
- Conte quantas unidades você cuida e quantos meses por ano elas ficam no ar.
- Veja se existe CNPJ ou MEI por trás da operação.
- Procure seu nome ou seu CNPJ no Cadastur. Se o cadastro existe, a ficha já vale.
Quanto mais respostas apontam para diária, serviço e empresa, mais a operação se parece com hospedagem. A gente prefere não traçar uma linha exata, porque a lei não traça. Com três sinais ou mais, leve o caso ao contador ou a um advogado antes do verão, quando o movimento aperta.
Se a ficha vale para você, por onde começar
Comece pelo Cadastur em dia. O primeiro responsável na plataforma é o representante legal que aparece nesse cadastro, e é ele quem cria o acesso de quem ajuda na operação.
Dá para usar só a plataforma do governo: criar a reserva, mandar o link de pré-check-in e confirmar a entrada e a saída. Quem já usa um sistema de gestão pode ligar os dois por integração, com uma chave gerada no próprio portal.
Pela portaria, quem registra o hóspede é o meio de hospedagem, não o site onde ele reservou. A lei prevê, desde 2024, que o intermediário também entregue ao governo os mesmos dados, mas essa parte ainda depende de regulamento.
As três dúvidas que mais aparecem na busca
Quem pesquisa o assunto no Google esbarra quase sempre nestas perguntas.
O que é a FNRH Digital?
É a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em versão digital, criada pela Portaria nº 41 do Ministério do Turismo. Ela substituiu a ficha de papel e reúne pré-check-in, check-in e checkout numa plataforma do governo, com uma ficha para cada hóspede.
Como preencher a FNRH digital?
O hóspede abre o link ou o QR Code que o estabelecimento manda, entra com a conta gov.br (estrangeiro entra sem ela) e preenche os dados antes de chegar. No check-in, o estabelecimento confere e confirma.
Como faço para acessar a FNRH Digital?
O estabelecimento entra com a conta gov.br do representante legal e precisa estar com o Cadastur regular. No primeiro acesso, ele cria os usuários da equipe e pega o QR Code e as chaves de integração.
Para hoje: responda às cinco perguntas da lista pensando na sua operação. Se nenhuma apontar para serviço de hotel, siga como está e acompanhe a regulamentação. Se três apontarem, marque a conversa com o contador ainda em outubro.
Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (gov.br/turismo); Lei nº 11.771/2008, artigos 21, 23 e 26, com a redação da Lei nº 14.978/2024 (planalto.gov.br); Lei nº 8.245/1991, artigo 48, sobre locação por temporada de até 90 dias; data de obrigatoriedade e penalidades segundo o Ministério do Turismo, em reportagem do g1 de 23 de abril de 2026. A tabela é a nossa leitura dessas regras, conferida em 9 de outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil.
A equipe da anftri escreve sobre calendário, canais de venda e a rotina de quem vive de aluguel por temporada. Todo número tem origem declarada no fim do texto.
Mais textos da equipe →


