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FNRH digital no Airbnb: quem aluga por temporada precisa preencher?

Desde 20 de abril a ficha de hóspede é digital para hotéis e pousadas. No apartamento do Airbnb, a resposta passa pelo Cadastur e pelo jeito que você opera.

Equipe anftri
Uma chave de latão sobre uma pilha de etiquetas de papel em branco, numa mesa de carvalho iluminada pela luz da porta.
A ficha de papel saiu da recepção. A dúvida é se ela chega à sua porta.
Resumo em 30 segundos
  • A ficha de hóspede ficou digital para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em 20 de abril de 2026.
  • Para entrar na plataforma, o estabelecimento precisa de Cadastur regular. Quem tem Cadastur já está obrigado, venda ou não pelo Airbnb.
  • Quem aluga o próprio imóvel como pessoa física, sem Cadastur e sem serviço de hotel, hoje fica de fora. No meio do caminho, a conversa é com o contador.

Desde 20 de abril, hotel e pousada no Brasil não registram mais hóspede em ficha de papel. A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) virou digital, e a pergunta chegou rápido aos grupos de anfitriões: e o apartamento no Airbnb?

Depende menos do site onde você anuncia e mais de como você opera. Para quem aluga o próprio imóvel como pessoa física, a obrigação ainda não chegou. Para quem tem Cadastur, já está valendo.

O que mudou em abril, em poucas linhas

A ficha digital foi criada pela Portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, e roda numa plataforma feita com o Serpro. Ela substitui o formulário de papel, que hotéis e pousadas já eram obrigados a preencher. Cada hóspede tem a própria ficha, e criança ou adolescente entra na ficha do responsável.

O hóspede pode adiantar o preenchimento antes de chegar, por um link ou QR Code do estabelecimento, entrando com a conta gov.br. Estrangeiro entra sem gov.br. Na chegada, o estabelecimento confere os dados e confirma o check-in.

Livro de registro fechado, celular virado para baixo e uma campainha de balcão sobre um aparador perto da porta de entrada.
O livro da recepção virou um link que o hóspede abre antes de chegar.

Para o estabelecimento entrar na plataforma, a portaria pede conta gov.br e Cadastur regular. O Cadastur é o registro de prestadores de serviço turístico do ministério, e é ele que separa quem está dentro de quem está fora.

Quem precisa preencher, caso a caso

A portaria vale para meios de hospedagem. A Lei Geral do Turismo define meio de hospedagem pelo serviço: alojamento temporário, com outros serviços ao hóspede e cobrança de diária. O canal de venda não aparece na definição.

A locação por temporada mora em outra lei, a do Inquilinato, que trata do aluguel de um imóvel por um período curto, sem serviço de hotel junto. Daí a divisão abaixo, que é a nossa leitura das regras.

A ficha digital vale para você?
Como você operaFicha digital hoje
Pousada, hotel ou hostel com Cadastur, mesmo vendendo pelo AirbnbSim, para todo hóspede
Empresa que administra apartamentos num prédio residencial, com limpeza, enxoval e recepçãoSujeita ao Cadastur, e daí à ficha
Gestora ou anfitrião com CNPJ ou MEI e várias unidades com serviçosConverse com o contador
Pessoa física que aluga o próprio imóvel, sem Cadastur e sem serviço de hotelHoje, não

Repare na última linha. A mesma lei lista quem é prestador de serviço turístico: empresas, empresários individuais, MEI, associações. A pessoa física que aluga o próprio apartamento não está ali, por isso não costuma ter Cadastur. E, sem Cadastur, nem consegue entrar na plataforma da ficha.

Onde a temporada começa a virar hospedagem

A dúvida mora no meio. Quem cuida de seis apartamentos de terceiros no mesmo prédio, com limpeza durante a estadia e alguém para receber o hóspede, faz algo muito parecido com um flat. A lei fala desse caso com todas as letras: quem administra hospedagem em condomínio residencial está sujeito ao cadastro.

Cinco perguntas para saber de que lado você está

  1. Confira se você cobra por diária ou por um período fechado em contrato de temporada.
  2. Liste os serviços que oferece durante a estadia, como limpeza, troca de enxoval, café ou recepção.
  3. Conte quantas unidades você cuida e quantos meses por ano elas ficam no ar.
  4. Veja se existe CNPJ ou MEI por trás da operação.
  5. Procure seu nome ou seu CNPJ no Cadastur. Se o cadastro existe, a ficha já vale.

Quanto mais respostas apontam para diária, serviço e empresa, mais a operação se parece com hospedagem. A gente prefere não traçar uma linha exata, porque a lei não traça. Com três sinais ou mais, leve o caso ao contador ou a um advogado antes do verão, quando o movimento aperta.

Se a ficha vale para você, por onde começar

Comece pelo Cadastur em dia. O primeiro responsável na plataforma é o representante legal que aparece nesse cadastro, e é ele quem cria o acesso de quem ajuda na operação.

Dá para usar só a plataforma do governo: criar a reserva, mandar o link de pré-check-in e confirmar a entrada e a saída. Quem já usa um sistema de gestão pode ligar os dois por integração, com uma chave gerada no próprio portal.

Pela portaria, quem registra o hóspede é o meio de hospedagem, não o site onde ele reservou. A lei prevê, desde 2024, que o intermediário também entregue ao governo os mesmos dados, mas essa parte ainda depende de regulamento.

As três dúvidas que mais aparecem na busca

Quem pesquisa o assunto no Google esbarra quase sempre nestas perguntas.

O que é a FNRH Digital?

É a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em versão digital, criada pela Portaria nº 41 do Ministério do Turismo. Ela substituiu a ficha de papel e reúne pré-check-in, check-in e checkout numa plataforma do governo, com uma ficha para cada hóspede.

Como preencher a FNRH digital?

O hóspede abre o link ou o QR Code que o estabelecimento manda, entra com a conta gov.br (estrangeiro entra sem ela) e preenche os dados antes de chegar. No check-in, o estabelecimento confere e confirma.

Como faço para acessar a FNRH Digital?

O estabelecimento entra com a conta gov.br do representante legal e precisa estar com o Cadastur regular. No primeiro acesso, ele cria os usuários da equipe e pega o QR Code e as chaves de integração.

Para hoje: responda às cinco perguntas da lista pensando na sua operação. Se nenhuma apontar para serviço de hotel, siga como está e acompanhe a regulamentação. Se três apontarem, marque a conversa com o contador ainda em outubro.

De onde vêm as informações

Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (gov.br/turismo); Lei nº 11.771/2008, artigos 21, 23 e 26, com a redação da Lei nº 14.978/2024 (planalto.gov.br); Lei nº 8.245/1991, artigo 48, sobre locação por temporada de até 90 dias; data de obrigatoriedade e penalidades segundo o Ministério do Turismo, em reportagem do g1 de 23 de abril de 2026. A tabela é a nossa leitura dessas regras, conferida em 9 de outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil.

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